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CID-11: o que muda em relação à CID-10

Resposta rápida

A CID-11 é a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS, em vigor internacionalmente desde 1º de janeiro de 2022. No Brasil, a CID-10 segue como a classificação oficial em atestados, prontuários, faturamento e notificação compulsória — ainda não há data definida para a transição.

O que é a CID-11

A CID-11 é a revisão mais recente da classificação mantida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o mesmo órgão responsável pela CID-10. Ela foi redesenhada para o ambiente digital: nasceu para ser usada em sistemas eletrônicos, com uma base conceitual única da qual derivam as listas de códigos para mortalidade, morbidade e atenção primária.

Além de atualizar a nomenclatura médica, a CID-11 incorpora capítulos inéditos — como saúde sexual, transtornos do sono-vigília e um módulo de medicina tradicional — e reclassifica condições que avançaram cientificamente desde a CID-10, publicada na década de 1990.

CID-10 x CID-11: comparativo direto

AspectoCID-10CID-11
VigênciaDesde os anos 1990; oficial no BrasilInternacional desde jan/2022; Brasil ainda não adotou
Formato do códigoA00.0 (letra + dígitos)1A00 (alfanumérico, capítulo primeiro)
TamanhoCerca de 14 mil códigosCerca de 17 mil categorias, expansível por extensões
DetalhamentoUm código para cada variação clínicaPós-coordenação: código principal + extensões (lado, gravidade)
NovidadesCapítulos de saúde sexual, sono-vigília e medicina tradicional

Quando o Brasil vai adotar a CID-11

Cada país decide quando — e como — adotar a nova revisão. No Brasil, o processo passa pelo Ministério da Saúde, que coordena a tradução oficial para o português e a adaptação dos sistemas nacionais (DATASUS, SIM, SINAN, e-SUS, TISS).

Até o momento não existe data oficial de transição. Enquanto isso, todos os documentos e sistemas brasileiros continuam exigindo a CID-10: atestados médicos, receituários, faturamento de convênios e SUS, notificação compulsória e perícias do INSS.

O que o médico deve fazer agora

  • Continue codificando em CID-10 — é o padrão exigido em todos os fluxos oficiais do país.
  • Acompanhe os comunicados do Ministério da Saúde e do seu sistema de prontuário sobre o cronograma de migração.
  • Entenda o conceito de pós-coordenação: ele muda a lógica de codificação, e conhecê-lo antes facilita a transição.
  • Para consultas do dia a dia, use o Guia CID-10 da bip — gratuito, offline e baseado nas tabelas oficiais do DATASUS.

Perguntas frequentes

O que é a CID-11?
A CID-11 é a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, publicada pela OMS e em vigor internacionalmente desde 1º de janeiro de 2022. Substitui a CID-10 como padrão global para registrar diagnósticos, causas de morte e estatísticas de saúde.
Quando a CID-11 entra em vigor no Brasil?
Não há data oficial definida. O Ministério da Saúde trabalha na tradução e adaptação da CID-11 para o português, mas atestados, prontuários, faturamento (TISS, AIH) e notificação compulsória seguem usando a CID-10 até que a transição seja formalizada.
Qual a diferença entre CID-10 e CID-11?
A CID-11 tem estrutura de código diferente (4 caracteres alfanuméricos, ex.: 1A00), mais categorias, novos capítulos (como saúde sexual e medicina tradicional) e permite pós-coordenação: combinar códigos para detalhar lateralidade, gravidade e manifestações sem criar um código novo para cada variação.
A CID-10 vai deixar de existir?
Para fins oficiais no Brasil, a CID-10 permanece válida até o Ministério da Saúde formalizar a adoção da CID-11. Historicamente, as transições entre revisões levam anos e incluem período de convivência entre as duas classificações.
Preciso mudar meu prontuário ou sistema para a CID-11?
Não por enquanto. Sistemas de prontuário, convênios e órgãos públicos no Brasil operam com CID-10. A migração será coordenada pelos fornecedores de software e pelos órgãos oficiais quando houver data definida.
O que é pós-coordenação na CID-11?
É a possibilidade de combinar um código principal com códigos de extensão — por exemplo, indicar lado do corpo, gravidade ou agente causal — formando um conjunto mais preciso sem depender de um código único para cada combinação.