Notificação compulsória: agravos e eventos sem CID específico

Visão geral da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I).

Agravos e eventos de notificação compulsória

Como notificar

A notificação é feita no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Casos de notificação imediata devem ser comunicados em até 24 horas à autoridade de saúde competente (Secretaria Municipal, Estadual e/ou Ministério da Saúde, conforme a esfera indicada).

Consultar o SINAN

Referência: Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado pelo Ministério da Saúde.