Notificação compulsória: lista, prazos e como notificar no SINAN
Visão geral da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I).
Resposta rápida
Notificação compulsória é a comunicação obrigatória de doenças, agravos e eventos de saúde pública às autoridades sanitárias, feita no SINAN por qualquer profissional de saúde, mesmo diante de caso suspeito. O prazo é imediato (até 24 horas à Secretaria Municipal, Estadual ou ao Ministério da Saúde) para os agravos assim classificados na Portaria GM/MS nº 11.211/2026, e semanal para os demais.
Conteúdo revisado por Laura Rodrigues, Médica — CRM 277443 em .
Agravos e eventos de notificação compulsória
Acidente de trabalho com exposição a material biológico
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Acidente por animal peçonhento
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Anomalias congênitas (evento de vigilância)
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Vigilância do evento no nascimento, distinta do capítulo XVII do CID-10 (Q00–Q99).
Câncer relacionado ao trabalho
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Dermatoses ocupacionais
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Distúrbio de voz relacionado ao trabalho
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Doenças com suspeita de disseminação intencional (antraz pneumônico, tularemia, varíola)
Periodicidade: Imediata · Esfera: MS, SES, SMS
Doenças febris hemorrágicas emergentes e reemergentes (Arenavírus, Ebola, Marburg, Lassa, Febre purpúrica brasileira)
Periodicidade: Imediata · Esfera: MS, SES, SMS
ESAVI — evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização
Periodicidade: Imediata · Esfera: MS, SES, SMS
Notificação imediata para eventos graves, surtos e óbitos.
Intoxicação exógena (agrotóxicos, gases tóxicos, metais pesados, medicamentos, produtos químicos e drogas)
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
LER/DORT — lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Óbito infantil
Periodicidade: Imediata · Esfera: SES, SMS
Óbito materno
Periodicidade: Imediata · Esfera: SES, SMS
Perda auditiva induzida por ruído relacionada ao trabalho (PAIR)
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Transtornos mentais relacionados ao trabalho
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Violência doméstica e/ou outras violências
Periodicidade: Semanal · Esfera: MS
Violência sexual e tentativa de suicídio
Periodicidade: Imediata · Esfera: MS, SES, SMS
Como notificar
A notificação é feita no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Casos de notificação imediata devem ser comunicados em até 24 horas à autoridade de saúde competente (Secretaria Municipal, Estadual e/ou Ministério da Saúde, conforme a esfera indicada).
Consultar o SINANDoenças de notificação compulsória com CID-10
Parte da lista corresponde a diagnósticos com código próprio na CID-10. Consulte a página do código para ver a descrição oficial e o alerta de notificação:
Perguntas frequentes
- O que é notificação compulsória?
- É a comunicação obrigatória, à autoridade de saúde, de doenças, agravos e eventos de saúde pública listados em portaria do Ministério da Saúde. A obrigação vale para caso suspeito ou confirmado e independe de confirmação laboratorial.
- Quem é obrigado a notificar?
- Todo profissional de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, biomédicos, farmacêuticos) e os responsáveis por serviços públicos e privados de saúde e de ensino, incluindo laboratórios.
- Qual é o prazo da notificação compulsória?
- Notificação imediata: até 24 horas do conhecimento do caso, à Secretaria Municipal, Estadual e/ou ao Ministério da Saúde, conforme a esfera indicada. Notificação semanal: registro no SINAN até o encerramento da semana epidemiológica.
- Onde se faz a notificação?
- No SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), com a ficha de notificação/investigação do agravo. Casos de notificação imediata também exigem comunicação por telefone, e-mail ou plantão da vigilância antes do registro no sistema.
- Notificação compulsória tem CID próprio?
- Nem sempre. Doenças como dengue (A90), tuberculose (A15–A19) e sífilis (A50–A53) têm código CID-10; já eventos como acidente de trabalho grave, violência interpessoal e intoxicação exógena são notificados pela circunstância, e não por um código diagnóstico específico.
- O que acontece se o profissional não notificar?
- A omissão de notificação é infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode configurar infração ética, além de comprometer a resposta da vigilância epidemiológica ao surto.
Referência: Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado pelo Ministério da Saúde.