Notificação compulsória: lista, prazos e como notificar no SINAN

Visão geral da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I).

Resposta rápida

Notificação compulsória é a comunicação obrigatória de doenças, agravos e eventos de saúde pública às autoridades sanitárias, feita no SINAN por qualquer profissional de saúde, mesmo diante de caso suspeito. O prazo é imediato (até 24 horas à Secretaria Municipal, Estadual ou ao Ministério da Saúde) para os agravos assim classificados na Portaria GM/MS nº 11.211/2026, e semanal para os demais.

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Agravos e eventos de notificação compulsória

Como notificar

A notificação é feita no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Casos de notificação imediata devem ser comunicados em até 24 horas à autoridade de saúde competente (Secretaria Municipal, Estadual e/ou Ministério da Saúde, conforme a esfera indicada).

Consultar o SINAN

Doenças de notificação compulsória com CID-10

Parte da lista corresponde a diagnósticos com código próprio na CID-10. Consulte a página do código para ver a descrição oficial e o alerta de notificação:

Perguntas frequentes

O que é notificação compulsória?
É a comunicação obrigatória, à autoridade de saúde, de doenças, agravos e eventos de saúde pública listados em portaria do Ministério da Saúde. A obrigação vale para caso suspeito ou confirmado e independe de confirmação laboratorial.
Quem é obrigado a notificar?
Todo profissional de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, biomédicos, farmacêuticos) e os responsáveis por serviços públicos e privados de saúde e de ensino, incluindo laboratórios.
Qual é o prazo da notificação compulsória?
Notificação imediata: até 24 horas do conhecimento do caso, à Secretaria Municipal, Estadual e/ou ao Ministério da Saúde, conforme a esfera indicada. Notificação semanal: registro no SINAN até o encerramento da semana epidemiológica.
Onde se faz a notificação?
No SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), com a ficha de notificação/investigação do agravo. Casos de notificação imediata também exigem comunicação por telefone, e-mail ou plantão da vigilância antes do registro no sistema.
Notificação compulsória tem CID próprio?
Nem sempre. Doenças como dengue (A90), tuberculose (A15–A19) e sífilis (A50–A53) têm código CID-10; já eventos como acidente de trabalho grave, violência interpessoal e intoxicação exógena são notificados pela circunstância, e não por um código diagnóstico específico.
O que acontece se o profissional não notificar?
A omissão de notificação é infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode configurar infração ética, além de comprometer a resposta da vigilância epidemiológica ao surto.

Referência: Portaria GM/MS nº 11.211/2026, Anexo I. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado pelo Ministério da Saúde.