CID no atestado médico: é obrigatório?
Não. O código CID revela o diagnóstico e, por isso, é informação sigilosa. Ele só entra no atestado quando o paciente autoriza expressamente, ou quando existe justa causa ou dever legal — como notificação compulsória e perícia previdenciária.
Resposta rápida
O CID não é obrigatório no atestado médico. Pela Resolução CFM nº 1.851/2008 e pelo Código de Ética Médica, o diagnóstico só é registrado com autorização expressa do paciente ou por justa causa/dever legal (notificação compulsória, perícia do INSS). Sem o CID o atestado continua válido, e a empresa não pode recusá-lo nem exigir o código — dado de saúde é dado sensível na LGPD.
Conteúdo revisado por Laura Rodrigues, Médica — CRM 277443 em .
O que diz o CFM
A Resolução CFM nº 1.851/2008 e o Código de Ética Médica (vedação de revelar fato de que se tenha conhecimento em razão da profissão) definem a regra: o diagnóstico só é registrado no atestado com autorização do paciente. Na dúvida, o caminho seguro é perguntar e registrar a autorização no prontuário.
O que o atestado precisa ter
- Identificação do paciente e do médico (nome, CRM e assinatura).
- Tempo de afastamento concedido, em dias, por extenso e em número.
- Data e local de emissão.
- Diagnóstico ou CID apenas com autorização do paciente.
Sem o CID o documento continua plenamente válido. A empresa não pode recusá-lo por esse motivo.
Empresa, RH e LGPD
Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II). O empregador não tem base legal para exigir o diagnóstico do empregado como condição de aceite do atestado; o tratamento cabe ao serviço médico ocupacional, sob sigilo. Se houver dúvida sobre a incapacidade, o caminho é a avaliação médica da empresa, não a exigência do código.
Quando o CID é esperado
- Requerimento de benefício por incapacidade no INSS.
- Doenças de notificação compulsória, conforme a portaria vigente.
- Faturamento e auditoria de operadoras (guia TISS, não no atestado).
- Solicitação expressa e documentada do próprio paciente.
Veja a lista completa em notificação compulsória.
Códigos mais usados em atestados
Perguntas frequentes
- O CID é obrigatório no atestado médico?
- Não. Pela Resolução CFM nº 1.851/2008 e pelo Código de Ética Médica, o diagnóstico ou o código CID só pode constar no atestado quando o paciente autoriza expressamente, ou quando há justa causa ou dever legal (como notificação compulsória e perícia).
- A empresa pode exigir o CID no atestado médico?
- Não pode condicionar o aceite do atestado à presença do CID. O atestado é válido com identificação do paciente, tempo de afastamento, data, assinatura e CRM do médico. Exigir o diagnóstico fere o sigilo do paciente e a LGPD, que trata dado de saúde como dado sensível.
- O que significa o CID escrito no atestado?
- É o código da Classificação Internacional de Doenças que resume o diagnóstico. Por exemplo, M54.5 é dor lombar baixa e F41.1 é ansiedade generalizada. O código pode ser consultado por categoria de três caracteres ou subcategoria de quatro.
- E quando o médico não colocou o CID no atestado?
- O atestado continua válido. A ausência do CID é a conduta padrão quando não há autorização do paciente; o empregador deve aceitá-lo e, se quiser contestar, pode encaminhar o trabalhador ao serviço médico da empresa ou à perícia.
- O CID é obrigatório no atestado para o INSS?
- Para requerimento de benefício por incapacidade o INSS exige documentação médica com o diagnóstico, incluindo o CID. Nesse caso há dever legal e finalidade específica, e o paciente autoriza ao entregar o documento à perícia.